Câmara aprova reclassificação de cargos e salários de servidores da Saúde e Educação

por Analli Venâncio última modificação 07/06/2023 08h45

PROJETO DE LEI Nº 98/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado com quatro  emendas 

PROJETO DE LEI Nº 60/2023 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de Assis e dá outras providências.
Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Assis, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a:
I - Promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes, tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, além dos acordos adimplentes, inadimplentes;
II - Possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários e imobiliários do Município.
§ 1º - O REFIS instituído por esta Lei não se aplica aos créditos tributários e não tributários do exercício corrente.
§ 2º - O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º - Os débitos prescritos, inscritos até o exercício de 2017 serão automaticamente extintos, sem a necessidade de comunicação prévia ou por escrito.
§ 4º - As inscrições de contribuintes do cadastro mobiliário, alvarás de licença de localização e fiscalização de funcionamento e do imposto sobre os serviços de qualquer natureza, beneficiadas pelo cancelamento de seus débitos, que estão bloqueadas por falta de localização do contribuinte e/ou por falta de pagamento, serão canceladas mediante Laudo de Vistoria e de Edital da Fazenda Municipal. (LEIA NA ÍNTEGRA)

 PROJETO DE LEI Nº 107/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado por 13 votos favoráveis - 1 Ausência 

PROJETO DE LEI Nº 66/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 31.871,05 (trinta e um mil oitocentos e setenta e um reais e cinco centavos), junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Assim procedemos, tendo em vista que nosso município foi contemplado com recursos federais advindos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, cuja cópia segue em apenso. Os recursos já se encontram repassados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, durante o exercício de 2023 e serão aplicados em material de consumo, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e equipamentos e material permanente, junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. (LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 32/2023 - Fernando Sirchia, Fabinho Alerta Verbal 

Pedido de Adiamento feito perlo vereador Alexandre Cachorrão, por uma sessão

Dispõe sobre normas de publicidade e transparência na agenda institucional dos agentes políticos nos cargos que define.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a transparência e a publicidade das agendas institucionais do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos ocupantes dos cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias no âmbito do Município de Assis
Art. 2º Os agentes elencados no art. 1º deverão divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – internet, sua agenda de compromissos públicos. § 1º A agenda de compromissos públicos poderá ser alterada, devendo a justificativa ser registrada expressamente no sítio em que se encontra a agenda. § 2º As informações deverão ser de fácil acesso ao público, preferencialmente vinculadas nos sites oficiais da Prefeitura Municipal ou dos órgãos correspondentes.

(LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 58/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado por 13 votos - 1 Ausência 

PROJETO DE LEI Nº 36/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, , no valor de R$ 113.849,10 (cento e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), junto à Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A presente medida se justifica, tendo em vista a necessidade de criação de dotação orçamentária específica, a fim de ocorrer com saldo existente em conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de repasse do Governo Federal destinado para ações de combate ao COVID-19, nos termos da Portaria nº 378, destinado ao incremento temporário ao Bloco de Proteção Social Básica e para o incremento temporário ao Bloco de Proteção Social Especial do SUAS, que necessita ser reprogramado a fim de ser utilizado neste exercício, conforme determina o Ministério de Desenvolvimento Social. (LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 63/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado por 14 votos 

PROJETO DE LEI Nº 39/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 124.585,02 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Trata-se de criação de dotação orçamentária específica para ocorrer com recursos disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SS nº 26 de 17/02/2023, para pagamento de valores complementares da produção de cirurgias eletivas. (LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 87/2023 - Viviane Del Massa - Aprovado por 14 votos 

Dispõe sobre denominação da Rua 01 do Loteamento Jardim Sul de Rua "Mário Ambrózio".

Nosso Amigo Mario Ambrozio, pregou e disseminou a amizade por onde passou, socio fundador da Comitiva ATA (Associação dos Tropeiros de Assis), gostava muito de cavalgar, participar de cavalgadas e romarias no lombo de suas mulas, deixou inúmeros amigos pelo nosso imenso estado e pelo Brasil, brincalhão mais sempre sério na hora que era preciso, sua família e seus amigos sempre o lembram seja qual for o motivo da conversa. Porem veio a Pandemia do Covid 19, onde perdemos inúmeros entes queridos e ate nos dias de hoje ainda sofremos com essa doença que ceifou de nossos lares nos parentes e amigos ao redor do mundo.

(LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 96/2023 - Luiz Antonio Ramão -

Solicitação de adiamento por uma sessão,  feita pelo vereador Luiz Antonio Ramão

Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. 

Além das dores generalizadas, a pessoa com fibromialgia pode apresentar outros sintomas que incluem fadiga, alterações do sono, ansiedade, depressão, alterações cognitivas, dores de cabeça, entre outros. Segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia afeta 2,5% da população mundial, sem diferenças entre nacionalidades ou condições socioeconômicas, sendo predominante no sexo feminino. De cada 10 (dez) pacientes diagnosticados, 8 (oito) são mulheres com idade entre 30 e 50 anos, embora existam pacientes mais jovens e mais velhos. No Brasil, ela atinge em torno de cinco milhões de pessoas. (LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 97/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado por 14 votos 

 PROJETO DE LEI Nº 59/2023 - Dispõe sobre alterações nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Assis e dá outras providências.

Tenho a honra de vir à presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade proceder alterações no Quadro de Pessoal de Carreira Público Municipal.
Primeiramente, a presente iniciativa visa reclassificar as referências dos cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica – PEB I – Ensino Fundamental I 30 h e Professor de Educação Básica – PEB I – Educação Infantil 25 h.
Essa medida é extremamente necessária, uma vez que embora a Prefeitura tenha garantido o pagamento do piso salarial relativo a 2021 por meio de pagamento da diferença de valores entre a referência prevista no quadro de pessoal e o valor definido pelo Governo Federal, faz-se imprescindível que seja ajustada a situação dos referidos cargos. (LEIA NA ÍNTEGRA) 

PROJETO DE LEI Nº 100/2023 - Prefeito Municipal - Aprovado por 14 votos 

PROJETO DE LEI Nº 62/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 34.373,08 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e três reais e oito centavos), junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Trata-se de criação de dotação orçamentária específica para ocorrer com recursos disponibilizado pelo Governo Federal destinado à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis, por meio da Portaria GM/MS nº 443 de 03/04/2023 (em anexo), para pagamento de valores relativos ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96 de 07/02/2023, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022. (LEIA NA ÍNTEGRA)

PROJETO DE LEI Nº 101/2023 - Prefeito Municipal- 14 votos 

PROJETO DE LEI Nº 63/2023 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 1.129.463,65 (um milhão cento e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Trata-se de criação de dotação orçamentária específica para ocorrer com recursos disponibilizados pelo Governo Federal destinados à Santa Casa de Misericórdia de Assis, por meio da Portaria GM/MS nº 443 de 03/04/2023 (em anexo), para pagamento de valores relativos ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96 de 07/02/2023, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022. (LEIA NA ÍNTEGRA)

PROJETO DE LEI Nº 103/2023 - Carlinhos Zé Gotinha - Aprovado por 14 votos

Solicitação de adiamento pelo vereador Fernando Sirchia - Rejeitada por 13 votos 

Dispõe sobre denominação da Avenida 02 do Loteamento Jardim Sul de Avenida Edir Boscaratto.

Edir esteve pela primeira vem em Assis no ano de 1978, quando veio conhecer a família de sua esposa, e se apaixonou pela cidade. Naquela época, seus cunhados Antonio Roberto Martins, José Carlos Martins e Márcio Aparecido Martins eram adolescentes. Mas, Edir que sempre foi um empresário de visão, pois já tinha a empresa em Ferraz de Vasconcelos, acreditou que poderia investir na cidade de Assis e contar com a ajuda dos cunhados e assim foi feito. (LEIA NA ÍNTEGRA)

PROJETO DE LEI Nº 104/2023 - Rogério Nascimento- Aprovado por 14 votos 

Dispõe sobre denominação da Rua "10" do Loteamento Residencial Jardim Sul de Rua "Profª Eder Cabianca"

Eder Cabianca, nascida em 15 de novembro de 1.925, na cidade de Guará, no Estado de São Paulo, filha do casal João Cabianca e Maria Antônia Sella Cabianca. veio residir na cidade de Assis no ano de 1.938, com apenas 13 anos, onde permaneceu durante grande parte de sua trajetória. Em 20/01/1949 casou-se com Aronach de Melo Vieira Filho, tendo se divorciado em 31/10/1980. Deste casamento nasceram quatro filhos, Aracman Cabianca Vieira, médico urologista, Aristóteles Cabianca Vieira, Administrador de Empresas, Arquimedes Cabianca Vieira, Industrial e Ebe Cabianca Vieira Fabra, chef de gastronomia. (LEIA NA ÍNTEGRA)