Vereador Nilson Pavão é absolvido de acusação de quebra de decoro parlamentar
Na madrugada desta terça-feira, 13 de novembro, a Câmara Municipal absolveu o vereador Nilson Antônio da Silva (Nilson Pavão) das acusações contidas em denúncia de suposta quebra de decoro parlamentar. Houve também a manifestação de diversas pessoas, das quais estavam munidas de cartazes com palavras de ordem a favor do vereador acusado.
Nilson Pavão foi denunciado pelo advogado e suplente, Senhor Ernesto Nóbile por suposta quebra de decoro parlamentar, onde o Adendo da Denúncia solicitava o afastamento do vereador. O recebimento da Denúncia foi aprovado pela Câmara no dia 13 de agosto, porém o afastamento do vereador foi rejeitado. No mesmo dia, a Câmara instituiu uma Comissão para investigar o caso.
A Comissão foi composta pelos membros vereador Claudecir Rodrigues Martins como Presidente, vereador Luis Remo Contin como Relator e vereador João da Silva Filho como Membro. Após diversas oitivas e análises, a Comissão solicitou ao Presidente da Câmara, vereador Eduardo de Camargo Neto, a convocação de uma Sessão Especial de Julgamento, onde o processo é regido pelo Decreto nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Na Sessão de julgamento, foram lidas as peças requeridas pelos vereadores e, a seguir, os que desejaram, puderam manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. No final, o denunciado, através de seu advogado, Senhor Rafael de Almeida Lima, teve o prazo máximo de 02 (duas) horas para produzir sua defesa oral.
Ante a denúncia, a Comissão dividiu o julgamento em dez (10) Infrações principais, cada uma com seu devido Parecer, das quais eram necessárias que pelo menos uma (01) delas obtivesse dois terços dos votos para que o mandato do vereador fosse cassado. As dez Infrações foram: 1. Porte de Substância de Entorpecente; 2. Dependência Química Pelo Uso de Drogas; 3. Analfabetismo; 4. Vídeo Contendo Conversas Sexuais; 5. Crime de Falsidade Ideológica; 6. Vídeo Contendo Ameaça ao Prefeito; 7. Locação de sua Residência em Conjunto Habitacional; 8. Crime de Ameaça; 9. Perturbação de Sossego Público e 10. Dano Material em Portão.
A Infração 1. Porte de Substância de Entorpecente teve o parecer favorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve sete (07) votos favoráveis no julgamento, Carlos Alberto Binato, Claudecir Rodrigues Martins, Elizete Mello da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 2. Dependência Química Pelo Uso de Drogas teve o parecer favorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve oito (08) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, Carlos Alberto Binato, Claudecir Rodrigues Martins, Elizete Mello da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 3. Analfabetismo teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve doze (12) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 4. Vídeo Contendo Conversas Sexuais teve o parecer favorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve quatorze (14) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Binato, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 5. Crime de Falsidade Ideológica teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve quatorze (14) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Binato, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 6. Vídeo Contendo Ameaça ao Prefeito teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve dez (10) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto e Roque Vinícius Dias.
A Infração 7. Locação de sua Residência em Conjunto Habitacional teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve doze (12) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 8. Crime de Ameaça teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve quatorze (14) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Binato, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
A Infração 9. Perturbação de Sossego Público teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve quatorze (14) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Binato, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
Por último, a Infração 10. Dano Material em Portão que também teve o parecer desfavorável pela prática de quebra de decoro parlamentar da Comissão e obteve quatorze (14) votos favoráveis no julgamento, Alexandre Cobra Vêncio, André Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Binato, Célio Francisco Diniz, Claudecir Rodrigues Martins, Eduardo de Camargo Neto, Elizete Mello da Silva, Francisco de Assis da Silva, João da Silva Filho, Luis Remo Contin, Reinaldo Anacleto, Roque Vinícius Dias, Valmir Dionizio e Vinícius Guilherme Simili.
Portanto, como nenhuma das Infrações apresentadas obteve o mínimo de dez (10) votos para a cassação, o vereador acusado Nilson Antônio da Silva foi absolvido pelo colegiado e continua exercendo seu mandato legítimo até dezembro de 2020.
Manifestação de populares
Manifestação de populares
Vereador acusado Nilson Pavão
Advogado de defesa, Senhor Rafael de Almeida Lima
Fonte: Câmara Municipal de Assis
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