Câmara altera artigo da “Lei do Nepotismo” na municipalidade
A Câmara Municipal de Assis realizou leitura na última sessão do Projeto de Lei Nº 91/2013, assinado por todos os vereadores que “Altera dispositivos da Lei 275/2004 que dispõe sobre proibição de contratação de parentes até terceiro grau...”, passando para o “quarto grau”, ou seja, Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores não poderão mais contratar parentes, que até então, poderiam ser contratados.
Os graus de parentescos são: Pai, filho e mãe (primeiro grau), Irmãos e avós (segundo grau), Tios, sobrinhos e bisavós (terceiro grau), Primos, trisavós e tataraneto (em quarto grau) este último grau, se insere na proibição,se o projeto for aprovado.
Na exposição de motivos da Câmara, já analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, “trata-se de propositura que tem como objetivo, dar mais um passo no âmbito da Administração Pública, proibindo esse mal que tanto envolveu e ainda tem envolvido o serviço público brasileiro – o nepotismo”.
O Projeto entra na Pauta da Ordem do Dia da próxima sessão dia 09 de setembro e depois de ser analisado pelos vereadores, precisa ser aprovado pela maioria simples e encaminhado para ser sancionado pelo executivo. (Assessoria 04/09/2013).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis