Câmara de Assis aprova projeto que obriga condomínios a denunciar casos de violência contra crianças, mulheres e idosos

por Analli Venâncio última modificação 21/08/2023 21h55
Câmara de Assis aprova projeto que obriga condomínios a denunciar casos de violência contra crianças, mulheres e idosos

Imagem: Vereador Luiz Antonio Ramão, apresenta projeto contra violência doméstica 

                                           Condomínios que não reportarem a violência poderão ser multados em até R$ 3,4 mil

Foi aprovado por unanimidade na 27ª sessão da Câmara Municipal, desta segunda-feira, (21/8) o Projeto de Lei nº 127/2023, que obriga os condomínios residenciais e loteamentos de acesso controlado localizados no município, por meio de seus síndicos ou administradores, a comunicar aos órgãos de segurança pública as ocorrências de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O autor do projeto é o vereador Luiz Antonio Ramão (PSD).

Pelo projeto, a comunicação da violência deverá ser encaminhada para o órgão de segurança pública. Se for contra a mulher, criança ou adolescente, deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil. A comunicação deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor e deverá ser realizada da seguinte forma: de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento; e no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, nas formas legalmente admitidas, por escrito.

Ainda conforme o projeto, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento dos episódios de violência.

Caso não cumpra a norma, o condomínio poderá sofrer as seguintes sanções: advertência, na primeira incidência; e multa, a partir da segunda incidência. A multa será fixada entre 50 e 100 UFESPs, que hoje varia de R$ 1.700,00 a R$ 3.440,00 aproximadamente, sendo o valor arrecadado revertido, preferencialmente, em favor de fundos e programas municipais de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência.

A finalidade do projeto não é punir o condomínio, mas conscientizar os responsáveis por condomínios residenciais e loteamentos de acesso controlado de sua responsabilidade em denunciar esses tipos de ocorrências aos órgãos competentes, com celeridade, a fim de evitar que casos de violência doméstica e familiar fiquem impunes ou se tornem de difícil elucidação.

O Projeto de Lei também objetiva criar a cultura da denúncia entre os moradores dos referidos condomínios e loteamentos de acesso controlado, como forma de intimidar os agressores e, principalmente, proteger a vida e a integridade das pessoas que sofrem a violência, finaliza o vereador.