Câmara de Assis divulga "Nota Oficial" sobre sessão interrompida por tumulto

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
A Nota Oficial foi assinada pelo presidente Claudecir Rodrigues Martins
Câmara de Assis divulga "Nota Oficial" sobre sessão interrompida por tumulto
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CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS

NOTA OFICIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS, por seu Presidente, em relação ao acontecimento passado na Sessão Ordinária do Poder Legislativo local do último dia 05 de outubro, segunda-feira, em que a reunião dos Edis foi encerrada em razão do tumulto provocado por um indivíduo inconformado por não ter sido autorizado a fazer uso da “Tribuna Livre”. O fato se deu em razão de o cidadão em questão não estar inscrito na forma regimental.

O artigo 262, I, do Regimento Interno da Câmara prevê uso da palavra por pessoa estranha ao Poder Legislativo para falar de tema livre, desde que devidamente inscrita. O indivíduo responsável pela agitação ocorrida na última Sessão Ordinária da Câmara, não estava inscrito e, sem autorização, adentrou ao Plenário, área reservada apenas aos vereadores e a pessoas expressamente autorizadas, pretendendo complementar as informações prestadas por pessoa devidamente inscrita, o que não é permitido pelo Regimento.

A Presidência da Câmara e a Mesa Diretora, em que pese respeitar a posição de seus antecessores, têm buscado cumprir o mais fielmente possível o Regimento, em respeito aos vereadores, servidores e, principalmente à população, que tem direito a uma Administração Pública voltada ao cumprimento das leis, organizada e eficiente, no seio da qual todos gozem de iguais direitos e deveres, sem privilégios.

O cumprimento das leis é dever de todos e por isso a Câmara lamenta a reação intempestiva, impulsiva e deveras desrespeitosa do cidadão envolvido na ocorrência. Desde logo, seu Presidente firma o compromisso de que o implicado responda civil e criminalmente por seus excessos e pelos danos causados à pessoa do Presidente e à Instituição (Poder Legislativo).

Em razão do ocorrido, a Câmara passará a adotar o procedimento de, no ato do protocolo de inscrição para o uso da palavra pelo cidadão, mediante recibo, entregar aos interessados prospecto contendo as regras para a “Tribuna Livre”, conforme seu Regimento Interno e demais normas que regem a moral social e jurídica.

Assis, 08 de outubro de 2015.

 

CLAUDECIR RODRIGUES MARTINS

Presidente