Camarguinho promulga Lei do Nepotismo
A Lei do Nepotismo que foi aprovada no mês passado pelos vereadores de alteração do dispositivo que dispõe sobre a proibição de contratação de parentes, (“fica proibida a contratação de parentes até o quarto grau, consanguíneos ou afins, do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas, para cargos de provimentos em comissão ou em caráter temporário"), foi enviada para sanção ou veto do executivo. Com o silêncio do prefeito Ricardo Pinheiro Santana, o presidente da Câmara de Assis, Eduardo de Camargo Neto seguiu normas do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município.
Segundo Artigo 235 do Regimento Interno da Câmara no seu parágrafo segundo, “decorrido o prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do prefeito, considerar-se-á tacitamente sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da câmara...”
“Apenas seguimos orientação do nosso regimento, a Lei portanto já está promulgada, ou seja valendo a partir de agora e só resta ser publicada em diário Oficial do Município”, acrescentou Camarguinho.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis