Célio Diniz diz que proposta de Emenda à Loma cria várias atribuições

por ouvidoria — última modificação 27/01/2021 00h12
O presidente da Câmara Municipal de Assis, Célio Diniz (PTB), disse ontem que a proposta de Emenda à Loma – nº 02/2012 – cria várias atribuições ao vice-prefeito do município de Assis.
Célio Diniz diz que proposta de Emenda à Loma cria várias atribuições

O projeto foi aprovado em primeiro turno e será votado em segundo turno no dia 14. Segundo a nova redação ao parágrafo único do artigo 85, da Loma, “o subsídio do vice-prefeito será igual ao dos secretários municipais”. “Eu desconheço que o vice-prefeito vai ganhar um salário de R$ 9 mil”, disse Diniz.

De acordo com Diniz, as novas atribuições do vice-prefeito, além de outras que lhe são conferidas por lei complementar, serão a de assistir o prefeito no exercício de suas atribuições; assessorar o prefeito os assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos; auxiliar o prefeito para desempenhar missões oficiais; promover a articulação do prefeito com instituições públicas ou privadas; propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização; fazer verificações em serviços e obras municipais; propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais; propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos ou atos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua atribuição, quando determinado pelo prefeito; firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos com a União, Estados e outros municípios ou entes públicos, quando designado pelo prefeito; acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos ou atos similares firmados pelo município, quando designado pelo prefeito; exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de vice-prefeito; representar, quando designado, o prefeito municipal em solenidades oficiais; quando solicitado, acompanhar projetos do Executivo em tramitação na Câmara Municipal; exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo prefeito municipal; e coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu gabinete.

A Emenda também cria o parágrafo 3º ao artigo 79 da Loma, com a seguinte redação: “Quando em missão oficial, o vice-prefeito fará jus a diárias, nos termos da lei”. Diniz afirmou que o parecer jurídico da Câmara em relação a esta Emenda diz que é importante esclarecer que “qualquer Emenda deverá, além de possuir a assinatura de pelo menos um terço dos membros da Câmara, ser votado em dois turnos, com a aprovação de dois terços dos vereadores, ou seja, sete votos”.

Fonte: Sergio Vieira

Jornal Voz da Terra