Em 2018 entra em vigor a Lei que institui o programa de prevenção às substâncias entorpecentes nas escolas de ensino municipal

por carlos — última modificação 27/01/2021 00h13

É muito importante observar que o uso de drogas está associado a um número muito grande de problemas, principalmente, no que diz respeito à violência como roubos, furtos, assassinatos, latrocínios, etc. E todos nós devemos concordar que depois da família, a Escola tem um papel fundamental em nossa sociedade, e é certo que a sua importância tem aumentado cada vez mais nas últimas décadas pela ampliação das possibilidades de melhorias que o espaço escolar tem proporcionado em nossa coletividade.

Por causa disso, os professores, têm sido constantemente cobrados pelos pais de alunos, direção da escola e pela opinião pública em geral para abordarem a questão da prevenção ao uso das drogas em sala de aula, e para saberem o que fazer com estudantes que precisam de atenção especial nessa área. Sabemos que muitos professores estão preocupados com esse problema, mas pela correria diária eles não têm tempo para organizar uma proposta que envolva ações planejadas e bem estruturadas para tratar dessa questão tão preocupante.

Assim, a Câmara de Assis através do seu vereador Valmir Dionizio, propôs a instituição do Programa de Prevenção ao álcool e outras substâncias entorpecentes para oferecer subsídios teóricos e práticos para auxiliar significativamente aos educadores nos seus esforços que possam reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de drogas lícitas e ilícitas (bebidas alcoólicas, fumo, inalantes, maconha, cocaína, crack etc.) em nossas comunidades.

Dessa forma, a Lei propõe que a Prefeitura Municipal de Assis, por meio da Secretaria Municipal de Educação e possíveis parceiros, realizem esse programa proposto com intuito de minimizar os problemas decorrentes do uso e comercialização de drogas e entorpecentes.

Baseando-se nisso, foi definido o lema do “Programa de Prevenção ao álcool e outras substâncias entorpecentes” como: “Educar é o melhor caminho para prevenir". Não se pode mais pensar a Educação com a simples visão reducionista de ensinar a ler, escrever e tão somente com o vislumbre da formação profissional. Mais que isso, a Escola precisa se comprometer com a cidadania, formando seres humanos plenos e pensantes, que certamente terão maiores oportunidades na vida dos tempos modernos.

Nessa visão de uma Educação que busca a formação plena do aluno há uma gama de possibilidades de ações e trabalhos que podem ser realizados com foco na criação de oportunidades e melhorias. A Escola deve criar estratégias que possam envolver toda sociedade no enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas. O “Programa de Prevenção ao álcool e outras substâncias entorpecentes” é um tema transversal e multidisciplinar, o que implica que a abordagem dessa questão deve se dar de forma integrada entre as disciplinas, os projetos educacionais e os diferentes departamentos da unidade escolar.

Os professores e todos os demais funcionários devem se envolver, trazendo as diversas instituições públicas e entidades da sociedade civil para dentro da Escola, por exemplo, o Amor-Exigente, de modo a ocorrer integração das políticas educacionais com as demais políticas públicas que visam reduzir os danos sociais, à saúde e à vida causada pelo consumo, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de entorpecentes.

Essa proposta foi pensada numa visão de inclusão social, pautada em princípios humanistas, de respeito ao próximo, de valorização da diversidade social e cultural, buscando o acolhimento e não a discriminação do usuário e dos familiares. Assim, acreditamos que essa proposta irá contribuir de fato com o fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas ao uso de drogas e entorpecentes, somando às demais iniciativas que estão em andamento em nosso município.

Fonte: Vereador Valmir Dionizio

Link da LEI no site da Câmara de Assis:
http://sapl.camaraassis.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=15359&texto_original=1