Empresa RAPIDO ASSIS - não tão rápida! Constata Vereador
O vereador Sargento Valmir foi procurado por usuários da Empresa de Transporte coletivo, Rápido Assis, que reclamaram sobre alguns horários, que a circular faz nas linhas que acessam a Faculdade UNESP e UNIP. De acordo com os reclamantes, a circular tem esse itinerário de 40 em 40 minutos, sendo que a Empresa anterior fazia esse percurso de 20 em 20 minutos.
Segundo o vereador, a Lei complementar N.º04/2015, dispõe sobre a concessão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Assis e dá outras providências, em seu item 13. ITINERÁRIOS e item 14. HORARIOS;
E ainda consta uma Cláusula que diz: A criação, alteração ou supressão de linhas deverá ser determinada ou aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, sempre justificada através de estudos técnicos, levando-se em consideração: prévios levantamentos estatísticos destinados a apurar as linhas de desejo dos usuários com o objetivo de comprovação da necessidade do transporte coletivo; As linhas, seus itinerários e os horários decorrem da demanda e podem ser aumentados, reduzidos ou alterados em função de suas variações, do interesse do público usuário ou às modificações do trânsito.
Já a Cláusula 34 nos mostra que são direitos do PODER CONCEDENTE além de outros previstos na legislação, no Edital e neste Contrato: Exercer a gestão do Serviço de Transporte Coletivo, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação e demais atos normativos;
O Vereador requereu informações do Prefeito, no sentido de que sejam alterados os horários de linhas 15/16 e 23/24 que fazem o transporte para as Universidades, UNIP e UNESP, passando dos atuais 40 em 40 minutos para 20 em 20 minutos, alteração que seria determinada e aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, justificada através de estudos técnicos, levando-se em consideração levantamentos estatísticos, destinados a apurar as linhas de desejo dos usuários com o objetivo de comprovação da necessidade do transporte coletivo?
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