Lei de remoção de veículos abandonados não está sendo cumprida

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
Lei de autoria do Vereador Sargento Valmir foi aprovada em 2013
Lei de remoção de veículos abandonados não está sendo cumprida
Vereador no destaque da imagem ilustrativa

Em 2013 o Projeto de Lei 082 de autoria do Vereador Valmir Dionizio, que autoriza o Executivo a remover veículos abandonados em nossa cidade foi aprovado. A justificativa do projeto deu-se ao fato de que a prática de abandono de veículos em vias públicas no Município de Assis/SP vinha se tornando recorrente, e inúmeros eram os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública.

Assim, o vereador Sargento Valmir – esperava que além da remoção, também haveria a preservação do aspecto visual da nossa cidade, melhorando-o através da retirada de veículos abandonados ou sucatas (latas velhas) que enfeiam as ruas de nossa urbe, contudo, decorrido mais de dois anos e a Lei ainda não é cumprida.

Na última sessão ordinária (23/05) o vereador encaminhou requerimento, mais uma vez solicitando ao Prefeito que coloque a Lei, por ele sancionada em 2013, em pratica.

De acordo com Sargento Valmir, em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue. E há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio.

Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados. Servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas a sociedade.

Segundo a Lei, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo-lhe um prazo de dez dias para retirá-lo da via publica, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Policia Militar e Agentes Municipais de Trânsito - ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de dez dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com a Lei.