Lei Municipal: Calendário de Assis ressalta Semana do Meio Ambiente
Seguindo a LEI N° 6.497, DE 26 DE ABRIL DE 2.018 que inclui no calendário "Semana do Meio Ambiente", no mês de junho, tendo em vista a comemoração do "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Em consequência da lei, segue sendo de responsabilidade do Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Educação, a elaboração de ações e programações voltadas ao tema.
O PROJETO
RECICLAGEM do lixo industrial, comercial e doméstico, com separação de detritos sólidos para reaproveitamento e prevenção de que os mesmos, além de ter destinação correta, não sejam jogados em lagos, rios ou matas do município, tanto na zona rural como no perímetro urbano; -
PLANTIO de árvores em ruas e praças da cidade e reposição das mesmas quando derrubadas por necessidade, obedecendo a Legislação vigente, principalmente a Lei no 4.218, de 19 de agosto de 2002; -
RACIONALIZAÇÃO do uso da água, com seu consumo restrito às atividades imprescindíveis, sem desperdício e com conserto de vazamentos, face ao iminente perigo de falta deste elemento vital; -
DIVULGAÇÃO de dados sobre impactos ao meio ambiente causados por atos de agressão à fauna e à flora;
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Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis