Lei Municipal: Calendário de Assis ressalta Semana do Meio Ambiente

por Analli Venâncio última modificação 05/06/2024 17h18
Lei Municipal: Calendário de Assis ressalta Semana do Meio Ambiente

Seguindo a LEI N° 6.497, DE 26 DE ABRIL DE 2.018 que inclui no calendário "Semana do Meio Ambiente", no mês de junho, tendo em vista a comemoração do "Dia Mundial do Meio Ambiente".

Em consequência da lei, segue sendo de responsabilidade do Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Educação, a elaboração de ações e programações voltadas ao tema.

O PROJETO

RECICLAGEM do lixo industrial, comercial e doméstico, com separação de detritos sólidos para reaproveitamento e prevenção de que os mesmos, além de ter destinação correta, não sejam jogados em lagos, rios ou matas do município, tanto na zona rural como no perímetro urbano; -

PLANTIO de árvores em ruas e praças da cidade e reposição das mesmas quando derrubadas por necessidade, obedecendo a Legislação vigente, principalmente a Lei no 4.218, de 19 de agosto de 2002; -

RACIONALIZAÇÃO do uso da água, com seu consumo restrito às atividades imprescindíveis, sem desperdício e com conserto de vazamentos, face ao iminente perigo de falta deste elemento vital; -

DIVULGAÇÃO de dados sobre impactos ao meio ambiente causados por atos de agressão à fauna e à flora;

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