Olhar atencioso: Projeto "Cuidando de quem Cuida" deverá atender mães atípicas

por Analli Venâncio última modificação 16/05/2024 14h37

Com objetivo de atender de forma mais atenciosa as mães atípicas, o vereador Vinicius Simili (PSB), apresentou no plenário da Câmara Municipal, o PROJETO DE LEI Nº 104/2024 "Cuidando de Quem Cuida".

"A gente tem o pensamento de que a mãe é guerreira, heroína, quando, na verdade, é uma mãe sobrecarregada, cansada e muitas vezes adoecida. E nós temos que inverter um pouco a lógica, trazendo alento, carinho, afeto e fornecer a essa mãe uma política pública. Fazer com que as Unidades Básicas de Saúde, os hospitais, os CAPS, atendam com prioridade as mães que se enquadram no contexto de mãe atípica", explicou o parlamentar.

Entre os objetivos do projeto constam:

I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;

III - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna;

IV - Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;

V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus filhos;

VI - Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;

VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;

VIII - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família.

Em entrevista à TV Câmara (ASSISTA REPORTAGEM - CLIQUE AQUI) a especialista em psicologia, Viviane Minardi, pontuou o parágrafo VI, dando às mães atípicas atendimento prioritário em consultas médicas. "A gente sempre pensa, eu vou levar o meu filho, então não há preocupação, porque a mãe segue cuidando do filho. Mas quando é a mãe que precisa de atendimento médico, quem ficará com o filho dela? Portanto, este ponto da lei é muito interessante e peculiar", afirmou a psicóloga.

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