Plano Diretor Participativo tem seus prazos ampliados
Além do presidente da Câmara, a mesa da presidência foi composta também por Jorge Gefe, representando o Poder Executivo, Vera Piovezani, representando a comunidade e os vereadores eleitos Edson da Silva e Adriano Romagnoli.
Conforme a nova redação do artigo 133, da Lei Complementar nº 10, de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município, o Poder Executivo elaborará, após entrada em vigor do Plano Diretor Participativo: a revisão do Código Municipal de Obras e Edificações; a consolidação das normas edilícias; o estabelecimento da contrapartida e de condições para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; a fixação de áreas para aplicação do direito de preempção; e a revisão da legislação do Perímetro Urbano.
A nova redação estabelece ainda os seguintes prazos: até 31 de dezembro de 2013, os projetos de lei complementares de revisão da legislação de parcelamento do solo; de definição do uso e ocupação do solo da área de manancial; de mapeamento de áreas de especial interesse ambiental e de transporte aéreo. Até 31 de dezembro de 2014, os seguintes planos municipais: de macrodrenagem urbana; de arborização urbana; e de gestão integrada de resíduos sólidos e resíduos da construção civil. Ate 31 de dezembro de 2015, os seguintes planos municipais: de recursos hídricos; de desenvolvimento social e econômico; e de mobilidade urbana sustentável e redefinição de hierarquização. Até 31 de dezembro de 2016, os seguintes projetos de leis complementares e Planos Municipais: de zoonoses e zoneamento agroecológico. É possível acompanhar a matéria no Legislativo, pelo site: www.camaraassis.sp.gov.br
Renata Baldo Pereira - Jornal Voz da Terra
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