PREFEITURA DESCUMPRE LEI E VEREADOR ORIENTA MUNÍCIPE SOBRE COMO PROCEDER
O vereador João da Silva Filho, Timba, DEM, foi procurado pelo senhor Milton Carlos de Oliveira, morador na Rua Antônio José Ribeiro, que se mostrou indignando com a atitude da Prefeitura Municipal, com relação à cobrança do imposto territorial (IPTU).
Milton relatou ao vereador que desde o ano de 2010 vem pagando o IPTU em (02) duas parcelas, respectivamente meses de maio, e agosto conforme determina a lei municipal nº. 5.387/2010. Acontece que este ano, como de costume, quando pegou o carnê para efetuar o pagamento notou que
a primeira parcela já estava vencida, em desacordo com
a citada norma. Dirigiu-se à Prefeitura e os responsáveis lhe disseram que ele teria perdido o prazo, e deveria pagar mensalmente as parcelas, inconformado o senhor Milton procurou o vereador Timba e relatou os fatos.
Após ouvi-lo, Timba xerocou a lei nº 5.387, de 11 de maio de 2010 que fixa e estabelece datas para pagamento anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) determinando como Pagamento de Cota Única o dia 10 de Março, Pagamento em duas Parcelas 10 de maio, e 10 de agosto, e os pagamentos Parcelados (dez parcelas) inicio em 10 de março e termino em 10 de dezembro e orientou o senhor Milton a voltar à Prefeitura de posse da lei e caso não fosse cumprida, que este voltasse à Câmara para que fossem tomadas as providencias cabíveis. (08/05/2014)
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