Presidente da Câmara Valmir Dionizio define Comissões Permanentes nesta terça-feira, dia 3 de janeiro

por Luciano Stengel última modificação 27/01/2021 00h12
Os Vereadores da 17ª Legislatura se reuniram na tarde do dia 03 de janeiro para a Composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Assis.
Presidente da Câmara Valmir Dionizio define Comissões Permanentes nesta terça-feira, dia 3 de janeiro

Os Vereadores da 17ª Legislatura se reuniram na tarde do dia 03 de janeiro para a Composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Assis.
O Presidente Valmir Dionizio - Sargento Valmir, no uso de suas atribuições legais, invocando o Regimento Interno, nomeou as Comissões.
“Art. 67 - Os membros das Comissões Permanentes são nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes ou dos representantes do partido, para a Sessão Legislativa, observado o critério da proporcionalidade partidária.”
Sendo assim, ficam definidas para o exercício de 2017:

I - CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: Roque Vinícius Isidio Teodoro Dias
Vice-Presidente: Vinícius Guilherme Simili
Secretário: Claudecir Rodrigues Martins (Gordinho)
Membro: Luís Remo Contin (Bigode)
Membro: Alexandre Cobra Cyrino Nicoliello Vêncio (Alexandre Cachorrão)

II - ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Presidente: Carlos Alberto Binato
Vice-Presidente: Reinaldo Anacleto (Reinaldo da Cremos)
Secretário: Eduardo de Camargo Neto (Camarguinho)

III - MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Presidente: João da Silva Filho (Timba)
Vice-Presidente: Francisco de Assis da Silva (Chico Panela)
Secretário: Nilson Antônio da Silva (Nilson Pavão)

IV- CIDADANIA
Presidente: Elizete Mello da Silva (Professora Dedé)
Vice-Presidente: André Gonçalves Gomes (André Borracha)
Secretário: Célio Francisco Diniz

As Comissões reunirão quinzenalmente (exceto nos feriados e pontos facultativos) de acordo com o Artigo 81 do Regime Interno da Câmara Municipal de Assis.

“Art. 81 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão:
I - ordinariamente, a cada quinze dias, exceto nos feriados e ponto facultativo, em dias e horários fixados em ato da presidência;

II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de ofício, pelos respectivos Presidentes, ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria a ser apreciada.”

Horário das Reuniões das Comissões:

Constituição e Justiça ......................................................Segunda-feira às 16 horas
Orçamento, Finanças e Contabilidade .............................Segunda-feira às 16h30
Meio Ambiente, Infraestrutura e Desenvolvimento...........Segunda-feira às 16h30
Cidadania .........................................................................Segunda-feira às 16h30

Para maiores informações (18) 3302-4144.