Projeto de Lei que autoriza a remoção de veículos abandonados foi aprovado

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
A justificativa é de que a prática de abandono de veículos nas ruas de Assis vem se tornando recorrente

Na ultima Sessão da Câmara, dia 18, o Projeto de Lei 082/2013 de autoria do Vereador Valmir Dionizio PSC, que Autoriza o Executivo a remover veículos abandonados em nossa cidade foi aprovado com 11 votos favoráveis.

A justificativa do projeto prende-se ao fato de que a prática de abandono de veículos em vias públicas no Município de Assis/SP vem se tornando recorrente, inúmeros são os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública.

Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue.

Ainda há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio.

Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados. Servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas a sociedade.

Segundo a |Lei, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo-lhe um prazo de dez dias para retirá-lo da via publica, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Policia Militar e Agentes Municipais de Trânsito - ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de dez dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com esta Lei. 

Considera-se veículo abandonado nas vias públicas todo aquele que está em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios. Os veículos sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas - sem identificação de n° de chassi, sem identificação de n° de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do DETRAN. E ainda em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer tipo de material.

Após o mínimo de 30 (trinta) dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente, sendo o valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no caput será destinado para ressarcimento das despesas decorrentes e o valor excedente, será recolhido aos cofres públicos do município.

Assim, o vereador Sargento Valmir – PSC apresentou o Projeto de Lei, que além da remoção, visa também preservar o aspecto visual da nossa cidade, melhorando-o através da retirada de veículos abandonados ou sucatas (latas velhas) que enfeiam as ruas de nossa urbe.