Bancos e financeiras definem cumprimento da lei da venda casada
Aprovado recentemente por seus pares e sancionada pelo Executivo e com a lei em vigor, os bancos da cidade devem divulgar por meio de placas, afixadas em locais de fácil visualização e em condições de leitura, com os dizeres: “VENDA CASADA É CRIME, DENUNCIE.”
Venda casada de produtos ou serviços bancários é proibida. A prática pode acontecer em qualquer lugar e situação, mas os bancos são campeões em oferecer um serviço ‘em troca’ da aquisição de outro.
Por exemplo, ao solicitar um financiamento, contratar um cheque especial ou aumentar o limite de crédito, automaticamente o cliente é condicionado a contratar um seguro, ou mesmo adquirir um cartão de credito. Isso é ilegal. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não contratar um serviço adicional.
Mattioli concorda que essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “É importante a divulgação de leis que protegem o consumidor, além de proteger o comércio local”.
Segundo relata Alexandre Cachorrão, a reunião foi solicitada através de requerimento apresentado ao Executivo, cobrando mais empenho que diz respeito ao cumprimento das leis municipais, “Sempre que necessário usaremos desse dispositivo para efetuar esse tipo de cobrança, pois a maior realização de um edil é saber que as leis estão sendo cumpridas”, finaliza.
Assessoria Câmara
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis