Sargento Valmir quer cumprimento da Lei sobre “bullying nas escolas”

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
A Lei Municipal nº 5432, existe desde 14 de julho de 2010
Sargento Valmir quer cumprimento da Lei sobre “bullying nas escolas”

O vereador Valmir Dionizio enviou requerimento solicitando informações do poder executivo quanto ao cumprimento da lei municipal nº 5432, de 14 de julho de 2010, que “institui a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas da rede pública municipal de ensino”.

O termo “bullying” compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima. O bullying escolar é um grave problema que afeta cerca de 45% dos alunos brasileiros, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência deste problema entre seus alunos, ou desconhecem o assunto ou se negam a enfrenta-lo.

Trata-se de um assunto sério, pois esses transtornos escolares apresentam consequências que vão além do rendimento acadêmico. Alguns estudantes podem apresentar sintomas psicossomáticos, tais como: febre, diarreia, tosse, dor no estômago, tristeza, angústia, dentre outros. 

Destacamos que em Assis/SP contamos com a Lei Municipal nº 5432, de 14 de julho de 2010, cujo projeto de lei “institui a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Assis e dá outras providências”. 

A campanha instituída por esta Lei deve ser realizada nas escolas da rede pública municipal de Ensino (educação infantil), a qual deverá incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Portanto, o objetivo desta norma é basicamente a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção e solução do problema, além de orientar as vítimas de bullying escolar visando à recuperação de sua autoestima, de maneira que não sofram prejuízos em seu desempenho escolar além de envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.