Sargento Valmir questiona Programa de Coleta e Destinação de Gorduras e Óleos Vegetais em Assis
Considerando a existência da Lei Municipal nº 4973, de 2007, que dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Coleta e Destinação de Gorduras e Óleos Vegetais”, utilizados ou não na fritura de alimentos em nossa cidade e dá outras providências, o Vereador Sargento Valmir (PSD) oficiou o Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo informe a Câmara Municipal se a citada Lei Municipal está sendo cumprida? O Vereador solicita também no documento que, se não estiver sendo cumprida, se existe a possibilidade de colocar a mesma em prática.
O objetivo da norma legal é diminuir ao máximo o lançamento de gorduras e óleos vegetais nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto, fossa séptica ou qualquer outro equivalente no Município de Assis, em conformidade com o Art. 225 da Constituição Federal que diz: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Para efeito da Lei, entende-se por gorduras e óleos vegetais: gorduras derivadas de animais, gordura vegetal hidrogenada e óleos vegetais de qualquer espécie.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis