Segurança Digital: Vinicius Simili apresenta projeto que propõe alfabetização digital para idosos
Um projeto direcionado aos idosos, foi apresentado pelo vereador Vinicius Simili (PDT), na propositura o parlamentar propôs o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa.
O objetivo é ensinar o público alvo quando da utilização de aplicativos por meio de mensagens instantâneas, chamadas de voz ou vídeo, textos, entre outras ferramentas que façam com que os idosos tenham mais segurança e habilidade quando da utilização de aparelhos eletrônicos, principalmente quando do uso do celular.
“Nós temos ainda muito que evoluir, entretanto, a tecnologia avança a todo momento, exatamente por isso, percebemos que um instrumento que seria também utilizado para a segurança pode se tornar um vilão, justamente pela falta de habilidade em manusear o aparelho diante da falta de familiaridade com o dispositivo.
A ideia deste projeto é fazer com que o Poder Executivo forneça para esse público acima dos 60 anos a alfabetização digital”, explicou Simili.
Entenda o PROJETO DE LEI Nº 115/2023
Institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa, com o intuito de familiarizar este público com a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeos instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares.
§1º O Programa é destinado a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos, interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.
Art. 2º O Executivo poderá definir critérios para o cadastramento das pessoas interessadas nas capacitações do Programa.
§ 1º O Programa poderá estabelecer prioridades às pessoas idosas que participam de grupos da terceira idade ou de fóruns da pessoa idosa.
§ 2º Fica a critério da Secretaria competente promover fomento ou cooperação para projetos que visem aos objetivos deste Programa, inclusive por meio da Sociedade Civil Organizada e empresas privadas que tiverem interesse em apresentar suas ferramentas digitais.
Art. 3º O Executivo poderá criar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades estabelecidas no Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis