Transparência: Projetos do Poder Executivo para abertura de crédito devem conter justificativa
Os parlamentares aprovaram por unanimidade o PROJETO DE LEI Nº 78/2024, de autoria do vereador Luiz Antonio Ramão (PSD), a partir de agora os projetos enviados pelo Poder Executivo que sugerem aberturas de créditos suplementares e especiais devem explanar os motivos que justifiquem a abertura dos recursos.
De acordo com o projeto aprovado, devem ser especificadas:
I - exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos
suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, discriminando e especificando o objeto da despesa, bem como citando a origem do
recurso no caso de emendas parlamentares e/ou de órgãos das esferas governamentais;
II - exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem, quando ocorrer, as
anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas
anulações;
III - saldo das dotações orçamentárias passíveis de aberturas de créditos adicionais e
percentual utilizado do total autorizado na LOA - Lei Orçamentária Anual.
LEIA NA ÍNTEGRA - PROJETO DE LEI Nº 78/2024
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