Tribunal de Justiça mantém improcedência de ação civil pública contra o Vereador Arlindo do Raio X
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento à apelação do Ministério Público Estadual na ação civil pública movida contra o vereador Arlindo do Raio X.
O recurso do MP foi interposto contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, que julgou improcedente o pedido de declarar ato de improbidade a contratação, pela Santa Casa de Misericórdia, da empresa de Raios “X” de que o vereador é sócio.
Segundo o autor da ação, o fato de a Santa Casa receber recursos do Município impediria Arlindo, como vereador, de trabalhar para aquele hospital, já que isso significaria uma forma de contratação indireta do vereador. Afirmou-se, ainda, que por Arlindo ter votado favoravelmente ao projeto de repasse de verbas para a Santa Casa, teria legislado em causa própria, para se beneficiar de recursos públicos.
O Tribunal, de sua vez, acatando a defesa de Arlindo, reconheceu que não havia improbidade, porque quando votou o projeto de repasse de verbas, o vereador apenas cumpriu sua função e não teria como saber qual empresa seria contratada. Entendeu, ainda, a Corte, que não houve qualquer acordo prévio para a contratação de Arlindo, que este não participou de nenhuma negociação para o envio de verbas para a Santa Casa e que, por meio de sua empresa, o vereador poderia prestar o serviço.
“Essa decisão confirma uma tendência do Tribunal de Justiça de somente declarar ímprobo o ato que realmente demonstre uma intenção ilícita do agente público, que promova o enriquecimento ilícito dos envolvidos ou que cause dano ao patrimônio público. A Corte Paulista não entende como atos de improbidade aqueles que se revelem meras irregularidades administrativas”, afirma Daniel Alexandre Bueno, procurador da Câmara.
O Acórdão foi publicado no dia 27 de maio e teve como relator o Desembargador Aliende Ribeiro.
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