Vereador Timba alerta a Prefeitura sobre descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

por paula — última modificação 27/01/2021 00h13
O limite dos gastos com pessoal estabelecido pela LRF foi ultrapassado e a sua fiscalização também é uma das funções do Poder Legislativo

O vereador João da Silva Timba (DEM), em tribuna na última Sessão Ordinária, questionou novamente os gastos com pessoal da Prefeitura que deve ficar no limite de 54%, de acordo com o que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta foi dado na ocasião do debate do projeto que previa a abertura de um crédito de R$ 82 mil reais para o pagamento do quadro de servidores do AssisPrev.

Segundo Timba, hoje o pagamento de pessoal da Prefeitura está em 54,86% e, destinar esse recurso ao instituto de previdência municipal para o pagamento de seus servidores, aumentaria ainda mais esse percentual. “Não há limite específico para as despesas com pessoal de autarquias, fundações ou estatais dependentes. Assim, pode uma autarquia gastar com pessoal, por exemplo, 98% de sua receita desde que, no consolidado de todo o executivo, o percentual fique abaixo dos 54% incidentes sobre a receita corrente líquida do município”, explica Timba, citando um trecho da cartilha do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com base nisso, o vereador defendeu que a abertura do crédito ao AssisPrev vai aumentar ainda mais o percentual que já ultrapassou seu limite máximo, causando problemas futuros ao prefeito municipal como parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura, receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de créditos, entre outros.

“Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito municipal quando da constatação da estrapolação do índice, deveria ter adotado medidas diminuir esse índice e não aumentar da forma que está se vendo agora”, afirma Timba.

Contudo, apesar da explanação do vereador, o projeto que destina o crédito de R$ 82 mil reais ao AssisPrev para o pagamento do quadro de servidores próprio foi aprovado pela maioria dos vereadores, com a justificativa que esses funcionários já estavam computados no percentual da Prefeitura e que o instituto está atendendo o limite de 2% do total da folha bruta anual de salários/remuneração dos servidores ativos, estabelecido no artigo 67 da Lei Complementar nº 14/2006, fundamento este não aceito pelo vereador pois, este dispositivo da lei local só se aplica quando o município não extrapola o limite dos gastos com pessoal que hoje está em 54,86%.