Vereador Valmir Dionizio discorda de “lapso” na elaboração de emenda à lei complementar nº. 04 de junho de 2013

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
Vereador utilizou a tribuna para defender sua discordância com relação a maneira colocada pelo executivo

Ao enviar Projeto de Lei para apreciação da disposição das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores locais, o Poder Executivo, na exposição de motivos do texto legal, chamou de “lapso” a inclusão de emenda ao projeto anterior que suprimia da convalidação o Decreto nº. 6.169/12.

O Vereador Valmir Dionizio - Sargento Valmir, PSC, discorda que tenha havido “lapso” da Câmara ou de sua parte na elaboração da emenda. O termo “lapso” foi utilizado para justificar que o Ministério da Fazenda não aceitou o texto final da Lei Complementar nº. 04, de junho de 2013 para o fim de excluir o Município da restrição do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Governo Federal.

Na elaboração da emenda Valmir defendeu a tese de que o Decreto 6.169/12 não precisaria ser convalidado, vez que estava expressamente revogado pelo Decreto nº. 6.313/2013, que o substituiu. Segundo o Vereador uma lei revogada não surte mais efeitos, não necessitando convalidação e lembra que sua tese foi confirmada pelo próprio Poder Executivo, que não fez uso do veto à emenda. Para ele, bastava a convalidação do Decreto que o revogou. Dionizio ainda considera que os Decretos não podem fixar alíquotas de contribuições previdenciárias, devido à sua natureza tributária, o que põe em dúvida a própria convalidação, tendo em vista a inconstitucionalidade do Decreto.

De acordo com a exposição de motivos do projeto enviado à Câmara, sem a convalidação do Decreto 6.169/12, mesmo tendo sido revogado, o Ministério da Fazenda não concederá certidão negativa de débito ao Município.

Dionizio considera que o entendimento defendido pelo Tesouro Nacional é o de que sem convalidação os atos praticados sob a vigência do Decreto nº. 6.169/12 podem ser tidos por nulos e gerar consequências jurídicas para a tributação. “Se as alíquotas determinadas por meio de decreto não forem regularizadas por meio de lei, serão tidas por ilegais e isso impede a obtenção de certidão pelo Município junto ao CAUC”, relata Valmir.

O que aconteceu, na opinião do Vereador, foi um choque de posicionamentos jurídicos, entendendo o Edil que não havia motivos para se convalidar uma lei revogada, o que não pode ser confundido com um lapso de sua parte. Dionizio lembra que para a elaboração da emenda consultou a Procuradoria da Câmara e outros órgãos de consultoria jurídica, os quais concordaram com seu raciocínio e que o texto da emenda foi aprovado por unanimidade na Câmara.

“Lapso teria ocorrido se tivéssemos tomado uma atitude sem o devido cuidado, sem estudo, mas, longe disso a matéria foi objeto de grande discussão política e jurídica. Esta palavra passa a impressão de que houve uma despreocupação de nossa parte (Câmara Municipal) ao se inserir a emenda e, com isso, não podemos concordar, pois desempenhamos nossa função com o zelo necessário”, finaliza Valmir.