Vereador Valmir Dionizio propõe Lei que obriga cursos de Primeiros Socorros para professores e funcionários de Creches e Escolas Municipais

por Stéfani Cordeiro última modificação 27/01/2021 00h13
Vereador Valmir Dionizio propõe Lei que obriga cursos de Primeiros Socorros para professores e funcionários de Creches e Escolas Municipais

O falecimento de um estudante de 10 anos, morador de Campinas (SP) que se engasgou com um pedaço de alimento e que, morreu após se engasgar, motivou a criação de uma Lei em diversas cidades do Estado de São Paulo, a “Lei Lucas”, que visa prevenir acidentes envolvendo crianças.

O vereador Sargento Valmir Dionizio (PSD), apresentou um Projeto idêntico para ser aplicado na cidade de Assis. De acordo com o Projeto de Lei nº 40/2018 proposto pelo vereador, será obrigatória a realização de cursos de Primeiros Socorros para professores e funcionários que tenham contato direto com alunos nas creches e escolas instaladas no município, sejam das redes públicas ou particulares. Os cursos deverão ser ministrados por Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem ou pelo Corpo de Bombeiros e terá validade de um ano.

Segundo o vereador Valmir Dionizio, “O treinamento em Primeiros Socorros tem como objetivo: capacitar os professores e os funcionários de toda rede pública municipal e particular de ensino de Assis para, exercerem as técnicas de primeiros socorros e estarem preparados para qualquer emergência que exija atendimento imediato às vítimas no âmbito das escolas, creches ou instituições de ensino superior do município”.

Caso Lucas
Na justificativa do Projeto, o vereador lembra que a ideia é prevenir acidentes com crianças. Como exemplo, ele citou o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, morador de Campinas e que morreu após se engasgar com um pedaço de salsicha durante uma excursão à cidade de Cordeirópolis (SP). “A vida de Lucas poderia ter sido salva, se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de Primeiros Socorros”, afirmou.

Fonte: Câmara Municipal de Assis